DECRETO N. 34.888, DE 27 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1.960, um crédito especial
de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros),
destinado a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de
Eletrificação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito a ser realizada com o Banco do Estado de
São Paulo S. A., nos têrmos do Decreto n. 34.887 de 27 de abril de
1959.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
J. V. de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral