DECRETO N. 34.893, DE 28 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Tietê, destinadas à constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de Tietê, destinadas a constituição de
servidões-de passagem da linha de transmissão de energia elétrica,
necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da
mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma faixa de terreno com 2.925,00 m2 (dois mil, novecentos e vinte e
cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1.920 + 5,00 a 1.925
+ 4,10 da locação que consta pertencer a Francisco Provasi ou
sucessores e descrita na planta n. 2.405;
II. Uma faixa de terreno com 8.310,00 m2 (oito mil, trezentos e dez
metros quadrados), situada entre as estacas 1.960 + 3,00 a 1.974 da
locação, que consta pertencer a Pedro Zanetti e descrita na planta n.
2.262;
III. Uma faixa de terreno com 1.080,00 m2 (hum mil e oitenta metros
quadrados), situada entre as estacas 1.981 a 1.982 + 16,00 da lotação,
que consta pertencer a Joane Polise e descrita na planta n 2.265.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.