DECRETO N. 34.894, DE 28 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cássia dos Coqueiros, comarca de Cajurú, necessário a instalação do Grupo Escolar de Cássia dos Coqueiros.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de Cássia dos Coqueiros, comarca de Cajurú, necessária à instalação do Grupo Escolar de Cássia dos Coqueiros, que consta pertencer à Paróquia de Santa Rita de Cássia dos Coqueiros, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Joaquim Lopes Ferreira, por 90,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Padre Cassiano, pelo outro, com uma rua projetada, e, pelos fundos, com a Rua Abel dos Reis, medidas essas constantes da planta n. B-25.696, anexa ao processo n. 18.733-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.