DECRETO N. 34.895, DE 28 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Caconde, necessário a instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição ao Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma paralelogrâmica, com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Caconde, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, que consta pertencer a José Costa Filho e sua mulher, medindo 50,00 ms. de frente para uma rua projetada, por 100,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóveis de propriedade do Patrimônio Municipal, medidas essas constantes da planta F - 25.853, anexa ao processo n. 19.083-88, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.