DECRETO N. 34.898, DE 28 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o Parecer n. 115-59, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo,
classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura de
que é ocupante o sr. Walter Onofre Heinrich, o qual fica sujeito àquele
regime.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará, no RTI que se transferirá,
automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto
será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba n. 226, item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta
data o saldo disponivel de Cr$ 3.486.238,70.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de abril de 1.959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral