DECRETO N. 34.899, DE 28 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 73-59, da C.P.E.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, de que é ocupante o sr. Hermano Gargamini.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no regime de Tempo Integral que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com execução dêste Decreto correrão pela, verba n. 220, item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponivel de Cr$ 1.356.379,00.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições,: em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de abril de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de abril de 1.959
Fioravante Zampol - Diretor Geral