DECRETO N. 34.901, DE 30 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre abertura de Credito Especial na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
destinado a ocorrer as despesas com a manutenção e ampliação dos
serviços do Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras.
Artigo 2.º - Os recursos para atender as despesas de que trata o
artigo precedente, decorrem da suplementação concedida pelo Estado a
Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 1.°, do Decreto n.
34.830, de 14-4-59, no valor de Cr$ 5.000.000,00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio de Queiroz Filho
F. J. Maffei
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral