DECRETO N. 34.904, DE 30 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, 1 (um)
cargo de Tesoureiro, padrão "Q", da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Obras
Sanitárias, do qual e titular eletivo o senhor Manoel Guilherme de
Azevedo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento de Administração ao Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.°
será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral