DECRETO N. 34.905, DE 30 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo
197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de
Tesoureiro, padrão "S", da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Obras
Sanitárias do qual é titular efetivo o senhor Giuseppe
Tranchesi.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo,
mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento
de Administração ao Departamento de Obras
Sanitárias.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no
artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no
órgao oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral