DECRETO N. 34.907, DE 30 DE ABRIL DE 1959
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, as
alterações das bases tarifárias que
vigorarão nas linhas da Companhia Paulista de Estrada de Ferro,
em substituição às aprovadas pelo Decreto n.
34.477, de 10 de janeiro de 1959, até que sejam fixadas as bases
definitivas na forma estabelecida nêste decreto.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluidas a taxa de 6%, quota de previdência para a C.A.P.,
de que trata a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e as duas
taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, a Melhoramentos e
Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto lei
federal n. 7.632, de 12 de junho de 1954, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - O aumento da receita decorrente da
aplicação das novas tarifas, estimado em 9,42%,
será reajustável, para mais ou para menos, de modo a
cobrir exatamente o aumento de despesa decorrente da
majoração de salários do pessoal, calculado em
Cr$ 169.844.124,00, resultante do Acôrdo
celebrado em 16 de abril do corrente ano entre a Companhia Paulista de
Estradas de Ferro e o Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas
Ferroviárias da Zona Paulista.
Parágrafo único - Essa Companhia apresentará
dentro de 90 (noventa) dias da data de vigência dêste Decreto, ao
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, o quadro de pessoal, com a
demonstração da efetiva despesa decorrente do aumento, a
fim das bases tarifárias serem reajustadas e aprovadas em
definitivo, de conformidade com o disposto nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de maio de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 34.907, DE 30 DE ABRIL DE 1959
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Retificação
Tabelas BA-1 e BA-2
Bagagens de passageiros
Onde se lê:
De 101 a 200 km...................5,30
Leia-se:
De 101 a 200 km..................5,39
Tabelas D-1 e D-2
Onde se lê:
De 701 a 800 Km ....................1,00
De 901 a 100 km ...................8,80
Leia-se:
De 701 a 800 km .....................1,20
De 901 a 1000 km.....................8,80
Tabela D-3
Animais
Onde se lê:
De 101 a 200 km ..................1,30
Leia-se:
De 101 a 200 Km ......................1,39
Tabela E-1
Gasolina, querozene e alcool comum em caixas latas ou tambores, tanto
em lotação como em pequenas expedições
Onde se lê:
De 101 a 200 km ...................5,30.0
Leia-se:
De 101 a 200 Km ....................3,11
DECRETO N. 34.907, DE 30 DE ABRIL DE 1959
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Retificação
Na retificação do Decreto n. 34.907, de 30 de abril de 1959, publicado
no Diário Oficial n. 107, de 16-5-1959, onde se faz a seguinte
correção:
Tabelas D-1 e D-2
De 901 a 1.000 Km .. .. .. 8,80
leia-se:
De 901 a 1.000 Km .. .. .. 0,80