DECRETO N. 34.908, DE 2 DE MAIO DE 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que, trata o artigo 1.º, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e depedencia
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral