DECRETO N. 34.909, DE 2 DE MAIO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo 1.°, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba código e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral