DECRETO N. 34.909, DE 2 DE MAIO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo 1.°, fica reduzida no mesmo orçamento, verba código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral