DECRETO N. 34.912, DE 5 DE MAIO DE 1.959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1.955, na parte em que relotou no Departamento Estadual de Administração, o cargo de Escriturário, classe "G", do Departamento de Administração, PP-III do Quadro do STIC, ocupado pelo senhor Sergio Lima.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral