DECRETO N. 34.912, DE 5 DE MAIO DE 1.959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.
24.357, de 25 de fevereiro de 1.955, na parte em que relotou no
Departamento Estadual de Administração, o cargo de
Escriturário, classe "G", do Departamento de
Administração, PP-III do Quadro do STIC, ocupado pelo
senhor Sergio Lima.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que alude
êste Decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral