DECRETO N. 34.913, DE 5 DE MAIO DE 1.959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1.956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Tesoureiro, padrão "Q", do QSTIC-PP-II, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Alvaro Nobre Deside .
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.
º - O título do funcionário a que alude êste Decreto, será apostilado pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral