DECRETO N. 34.913, DE 5 DE MAIO DE 1.959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que
dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo
Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1)
cargo de Tesoureiro, padrão "Q", do QSTIC-PP-II, lotado no
Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Alvaro Nobre Deside .
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.º -
O título do funcionário a que alude êste Decreto,
será apostilado pela Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral