DECRETO N. 34.921, DE 6 DE MAIO DE 1.959
Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º,
letra "b" do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de Rendas,
padrão "J" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da Fazenda, vago em consequência da aposentadoria de
da, Alda Queiroz Xavier.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de maio de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral