DECRETO N. 34.921, DE 6 DE MAIO DE 1.959

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, letra "b" do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Fiscal de Rendas, padrão "J" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da aposentadoria de da, Alda Queiroz Xavier.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de maio de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral