DECRETO N. 34.922, DE 6 DE MAIO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 380.800,00 (trezentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral