DECRETO N. 34.922, DE 6 DE MAIO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
380.800,00 (trezentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída a Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação
constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral