DECRETO N. 34.929, DE 9 DE MAIO DE 1959
Declara de utilidade Pública a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2 da Lei n.
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º -
É declarada de utilidade pública A Real e
Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.