DECRETO N. 34.929, DE 9 DE MAIO DE 1959

Declara de utilidade Pública a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2 da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.
º - É declarada de utilidade pública A Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede nesta Capital.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.