DECRETO N. 34.930, DE 9 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a inclusão de novas entidades para efeito do disposto no Decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959 e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam acrescentadas, ao inciso III, do artigo 1.°, do Decreto n.
34.707, de 27 de fevereiro de 1959, as seguintes entidades:
" ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Q) - Central Elétrica de Furnas S/A.;
R) - Companhias Sanjoanense de Eletricidade;
S) - Companhia Paulista de Energia Nuclear.
Parágrafo único -
Fica transferida, para efeito do mesmo Decreto, da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a Fundação do Parque
Zoológico de São Paulo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Marcio Ribeiro Porto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.