DECRETO N. 34.940, DE 12 DE MAIO DE 1.959

Torna sem efeito o Decreto n. 31.747, de 14 de abril de 1.958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.º, da C.L.E., o Decreto n. 31.747, de 14 de abril de 1.958, que admitiu o sr. Hélcio Rubens de Azevedo para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Rinópolis.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1.959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral