DECRETO N. 34.944, DE 12 DE MAIO DE 1959
Revoga o artigo 1.° do Decreto n. 31.474, de 24 de março de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 1.° do Decreto n. 31.474, de 24 de março de 1958.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, de acôrdo com a
conveniência do serviço policial e mediante ato
publicado no "Diário Oficial", poderá atribuir a
competência de que trata o artigo 3.°, alínea "c" do
Decreto n. 10.180, de 10 de maio de 1939, ao Delegado de Polícia que
estiver exercendo as funções de Chefe do seu Gabinete.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral