DECRETO N. 34.945, DE 12 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a extinção da subdelegacia de polícia de Vila Industrial, na 17.ª Circunscrição da Capital (Ipiranga).

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do G.E. - 13735, de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta na 17.ª Circunscrição Policial da Capital - Ipiranga - a 21.ª (vigésima-primeira) subdelegacia de polícia - Vila Industrial, criada pelo Decreto n. 26.892 de 28 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco Jose da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral