DECRETO N. 34.946, DE 12 DE MAIO DE 1959

Cria a 17.ª subdelegacia de polícia do 1.º subdistrito do município de Santos, com sede na localidade conhecida por Jardim Rádio Clube.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica criada no 1.º subdistrito do município de Santos a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Jardim Rádio Clube.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secertaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.