DECRETO N. 34.947, DE 13 DE MAIO DE 1959

    Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 25.190,00 (vinte e cinco mil, cento e noventa cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.



Artigo 2.°
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral