DECRETO N. 34.949, DE 14 DE MAIO DE 1959
Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º
da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral