DECRETO N. 34.951, DE 14 DE MAIO DE 1959

Reintegra o senhor José de Salles.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos da Apelação Civel n. 26.672, da Comarca da Capital,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reintegrado o senhor José de Salles, no cargo de Inspetor do Trabalho, classe "K", da Tabela I II. da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da aludida Secretaria de Estado, vago em virtude do falecimento do senhor Herminio de Jesus Spernega e em claro correspondente.
Artigo 2.
º - O Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá o título do funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral