DECRETO N. 34.952, DE 14 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do QSTIC.-PP-III, ocupado por d. Branca de Mello Mattos, lotado no Departamento Estadual de Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral