DECRETO N. 34.952, DE 14 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que
dispõe o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo
Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do
QSTIC.-PP-III, ocupado por d. Branca de Mello Mattos, lotado no
Departamento Estadual de Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de
que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral