DECRETO N. 34.953, DE 15 DE MAIO DE 1959

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n.º 32.610, de 3 de junho de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do decreto n.º 32.610, de 3 de junho de 1958.
"Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 13 da Lei n.º 2.420, de 18 de dezembro de 1953, fica provido, a partir de 8 de abril de 1954, no 2.º ofício de notas e anexos da comarca de Santo André (4.ª classe), o Sr. Arnaldo Dell'Antonia, serventuário do ofício do registro civil das pessoas naturais e anexos do distrito de Mauá, da mesma comarca e classe."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral