DECRETO N. 34.956, DE 16 DE MAIO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de, suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suplementada, no orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, a seguinte dotação
orçamentária:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral