DECRETO N. 34.958, DE 16 DE MAIO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERVADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
142.590,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa
cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas,
atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral