DECRETO N. 34.959, DE 16 DE MAIO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código e dependência nêle
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meireles Teixeira - Resp. pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco José da Nova.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.