DECEETO N. 34.959-A, DE 16 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), a seguinte verba do orçamento
vigente:
§ 1.º REITORIA
Titulo II
Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira"
Verba 4-472 - Despesas especiais custeadas com receita própria
Parágrafo único -
A realização da despesa a que alude êste artigo,
ficará condicionada a arrecadação da respectiva
receita, nos têrmos do artigo 4.º, do Decreto n. 34.365, de
27-12-1958.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação prevista no
corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Sec. da Fazenda
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.