DECEETO N. 34.959-A, DE 16 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a seguinte verba do orçamento vigente:
§ 1.º REITORIA
Titulo II 
Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira"
Verba 4-472 - Despesas especiais custeadas com receita própria
Parágrafo único - A realização da despesa a que alude êste artigo, ficará condicionada a arrecadação da respectiva receita, nos têrmos do artigo 4.º, do Decreto n. 34.365, de 27-12-1958.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Sec. da Fazenda
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.