DECRETO N. 34.959-B, DE 16 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Faculdade de Direito, um crédito especial de Cr$
2.803.156,60, (dois milhões, oitocentos e três mil, cento
e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), destinado a
completar a importância necessária ao pagamento da
desapropriação de imóveis a que alude o Decreto n.
.. 23.640, de 16-9-1954.
Artigo 2.º - Os recursos para atender as despesas de que
trata o artigo precedente, são os oriundos do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo p/expediente da Secretaria da Fazenda
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.