DECRETO N. 34.960, DE 18 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de Medalha " Valor Cívico". CARLOS

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.°, do Decreto n. 26 782, de 16 de novembro de 1956, tendo em vista as informações e pareceres que instituem o processo n. 111-59, da Secretaria do Govêrno, 
considerando que o Dr Manoel de Abreu paulista emerito, autor da Abreugrafia, tem exaltado com a sua obra, o nome do Estado ae São Paulo, não só no Brasil, mas lnternacionalmente; 
considerando que a Abreugrafia, de sua invenção, tem contribuído para a salvação de numerosíssimas vidas; 
considerando o acentuado valor cívico desse invento, não só pelo salvamento de vidas humanas que lhe é devido, mas também pela elevação do nome de nosso Estado e de seu novo, 
Decreta: 

Artigo único - Fica concedida ao Dr Manoel de Abreu a Medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3 .454, de 17 de agôsto de 1956, como merecida homenagem do Estado ao seu ilustre filho que tantos e tão beneméritos serviços prestou à humanidade 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1959 

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1959. 
Fioravante Zampol - Diretor Geral.