DECRETO N. 34.960, DE 18 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre concessão de Medalha " Valor Cívico". CARLOS
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.°,
do Decreto n. 26 782, de 16 de novembro de 1956, tendo em vista as
informações e pareceres que instituem o processo n.
111-59, da Secretaria do Govêrno,
considerando que o Dr Manoel de Abreu paulista emerito, autor da
Abreugrafia, tem exaltado com a sua obra, o nome do Estado ae
São Paulo, não só no Brasil, mas
lnternacionalmente;
considerando que a Abreugrafia, de sua invenção, tem
contribuído para a salvação de
numerosíssimas vidas;
considerando o acentuado valor cívico desse invento, não
só pelo salvamento de vidas humanas que lhe é devido, mas
também pela elevação do nome de nosso Estado e de
seu novo,
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida ao Dr Manoel de Abreu a Medalha "Valor Cívico",
instituída pela Lei n. 3 .454, de 17 de agôsto de 1956, como
merecida homenagem do Estado ao seu ilustre filho que tantos e
tão beneméritos serviços prestou à
humanidade
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.