DECRETO N. 34.963, DE 19 DE MAIO DE 1959
Dispõs sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, ali
nea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas
no distrito, município e comarca de Itapeva, necessárias aos
serviços da variante de Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana,
com os limites e confrontações constantes da planta SD-
647 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I. Uma área de terreno
com 360.00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situada entre as
estacas 0 -|- 0,00 a 1 -|- 11,00 da locação, que consta
pertencer a José Lopes Fernandes;
II. Uma área de terreno
com 12,00 m2 (doze metros quadrados), situada entre as estacas 2 -|-
1,00 a 2 -|- 6,00 da locação, que consta pertencer a
Guerino Valério;
III. Uma área de terreno
com 745,00 m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada
entre as estacas 3 -|- 16,00 a 6 -|- 5,00 da locação, que
consta pertencer a João e Acacio do Prado Melo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral