DECRETO N. 34.963, DE 19 DE MAIO DE 1959

Dispõs sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, ali nea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Itapeva, necessárias aos serviços da variante de Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta SD- 647 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 360.00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 0 -|- 0,00 a 1 -|- 11,00 da locação, que consta pertencer a José Lopes Fernandes;
II. Uma área de terreno com 12,00 m2 (doze metros quadrados), situada entre as estacas 2 -|- 1,00 a 2 -|- 6,00 da locação, que consta pertencer a Guerino Valério; 
III. Uma área de terreno com 745,00 m2 (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 3 -|- 16,00 a 6 -|- 5,00 da locação, que consta pertencer a João e Acacio do Prado Melo.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Avila Diniz Junqueira 
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959. 
Fioravante Zampol - Diretor Geral