DECRETO N. 34.966, DE 19 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Iguape, necessário à instalação do Dispensário dos Pescadores de Iguape.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 2.097,80 m2 (dois mil e noventa e sete metros e oitenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Iguape, necessária à instalação do Dispensário dos Pescadores de Iguape, que consta pertencer a Gasparino Costa, medindo 59,40 ms. de frente para a Rua Princeza Izabel, confrontando, por um dos lados, onde mede 32,40 ms., com próprio municipal, pelo outro, onde mede 39,20 ms., com quem de direito, e, pelos fundos, onde mede 58,60 ms., com o Cais e próprio municipal, medidas essas constantes da planta C - 25.700, anexa ao processo n. 19.141-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral