DECRETO N. 34.967, DE 19 DE MAIO DE 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria da Segurança Pública, que o destinará à
instalação da Diretoria do serviço de
Trânsito, o imóvel (Palácio da Agricultura) situado
nesta Capital, à Av. Brasil, adquirido pela Fazenda do Estado
por escritura de 7 de janeiro de 1905, lavada nas Notas do 6.°
Tabelionato desta Capital, livro 21 - fls. 10v., transcrita sob n.
40.345, livro 3-AD, pág 371, do Registro de Imóveis da
3.ª Circunscrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral