DECRETO N. 34.968, DE 19 DE MAIO DE 1959

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado nesta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Agricultura, que o destinará à instalação do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, o imóvel situado nesta Capital, à rua do Carmo n. 88, onde se achava instalada a Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.º - Êste Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral