DECRETO N. 34.969, DE 19 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de áreas de terras situadas nos municípios de Itanhaen, Pedro de Toledo, Registro e Pariquera-Açú, todos dêste Estado, necessárias à instalação das Subestações Abaixadoras ligadas ao sistema do Vale do Ribeira ("Central Termoelétrica de Juquiá").
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21-6-41,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas, por via amigável ou judicial, pelo Departamento
de Águas e Energia Elétrica, dêste Estado, entidade autárquica, as
áreas de terras abaixo discriminadas, situadas nos municípios de
Itanhaen, comarca de mesmo nome, Pedro de Toledo, comarca de Itanhaen,
Registro, comarca de mesmo nome, e Pariquera-Açu, comarca de Iguape,
inclusive benfeitorias e culturas nelas existentes, necessárias a
instalação das Subestações Abaixadoras incluídas no sistema do Vale do
Ribeira (Central Termoelétrica de Juquiá), constantes das plantas ns.
17 F-8, 17 G-3, 17 F-13 e 17 F-18, executadas pela Divisão de
Planejamento, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, rubricadas
pelo Diretor Geral dêsse Departamento, e baixadas com êste:
- a primeira, situada no distrito de Itanhaen, município e comarca de
Itanhaen, localizada no fim da Av. Beira Mar, e que consta pertencer a
Edson Batista de Andrade, com área total de 900 metros quadrados, ou
seja 9,00 hectares e a seguinte descrição perimétrica: partindo do
ponto A, localizado a 15,00 metros do marco X-1, que por sua vez se
localiza a 10 metros do marco X, que dista 650,00 metros do vértice
direito dos fundos da casa de propriedade de Guerino Donádio e Luiz
Cape, com rumo de 57° 30'SO -, partindo dêsse ponto A, segue, com rumo
de 12° 30'NO, por uma distância de 30,00 metros, até encontrar o ponto
B; dêste ponto, percorrendo a distância de mais 30,00 metros, segue,
com rumo de 77° 30' NE, até o ponto C; dêste ponto, com rumo de 12°
30'SE, segue, numa distância de 30,00 metros, até " ponto D; dêste
ponto, segue, numa distância de 30,00 metros, e com rumo de 77° 30'SO,
até o ponto A, inicio do perímetro descrito. A área descrita
confronta-se, por todos os lados, com terras do proprietário.
- a segunda, situada no município de Pedro de Toledo, comarca de
Santos, na Aldeia Guarany, e que consta pertencer ao Sr: Praça Marieto
Pettená, com área total de 2.500 metros quadrados, ou seja, 25,00
hectares e a seguinte descrição perimétrica; partindo do ponto A,
localizado, aproximadamente, a 70,00 metros e rumo aproximado de 40°
SE, do cruzamento do alinhamento da linha de transmissão para Juquiá
com a altura de 186,5 metros da reta que vem, com rumo de 74° 40'NE, do
vértice direito da frente de uma casa que consta pertencer a Albano
Marieto, - segue, do ponto A, numa distância de 50,00 metros, com rumo
de 60° NO até o ponto B; dêste ponto, com rumo de 30° NE, segue, por
uma distância de 50,00 metros, até o ponto C; dêste ponto, com rumo de
60° SE, por uma distância de 50,00 metros, segue até o ponto D; dêste
ponto, com rumo de 30° SO, segue, por uma distância de 50,00 metros,
até o ponto A, início do perímetro descrito. A área descrita
confronta-se, por todos os lados, com terras do proprietário;
- a terceira, situada no distrito de Registro, município e comarca de
Registro, e que consta pertencer à Luiz Suguinoshita, com área total de
1.802 metros quadrados, ou seja, 18,02 hectares, e a seguinte descrição
perimétrica; partindo do ponto E, localizado a 58,60 metros do vértice
esquerdo do fundo da residência dos proprietários, vértice êsse que vem
com rumo de 87° 23' NO, - segue, do ponto E, com rumo de 80° 53' NO,
por uma distância de 50,00 metros, até o ponto A; dêste ponto, segue,
com rumo de 9° 07' NE, numa distância de 12,60 metros, até o ponto B;
dêste ponto, segue em linha reta pela cerca que limita com a
propriedade de Yamamoto e Nakayama, numa distância de 53,00 metros, até
o ponto C; dêste ponto, segue, numa distância de 12,60 metros, com rumo
de 80° 53' SE, até o ponto D; dêste ponto, numa distância de 50,00
metros, com rumo de 9° 07' SO, retorna ao ponto E, início do perímetro
descrito. A área descrita confronta-se, pelos lados C-D, D-E, E-A e
A-B, com terras do proprietário, e, pelo lado B-C, com Yamamoto e
Nakayama;
- a quarta, situada no mesmo distrito, município e comarca, e que
consta pertencer a Yamamoto e Nakayama, com área total de 698 metros
quadrados, ou seja 6,93 hectares, e a seguinte descrição perimétrica:
partindo do ponto B, localizado, aproximadamente, a 52,00 metros do
ponto E, que por sua vez dista 58,60 m. do início do vértice que vem,
com rumo de 87° 23' NO, do fundo da residência de Luiz e Paulo
Suguinoshita, partindo do ponto B, segue, numa distância de 37,40
metros, com rumo de 9° 07, NE, até o ponto X; dêste ponto, numa
distância de 37,40 metros, com rumo de 80° 53' SE, segue até o ponto C;
dêste ponto, segue, em linha reta, pela cerca que divide com a
propriedade de Luiz Suguinoshita e Paulo Suguinoshita, numa distância
de 53,00 metros, retornando ao ponto B, início do perímetro descrito. A
área descrita confronta-se, pelos lados B-X e X-C. com terras do
proprietário, e, pelo lado C-B, com a propriedade de Luiz Suguinoshita
e Paulo Suguinoshita;
- a quinta, situada no distrito, município e comarca de Pariquera-Açu,
e que consta pertencer a Adolfo Togneti com área total de 2.500 metros
quadrados, ou seja, 25,00 hectares e a seguinte descrição perimétrica:
a partir do vértice esquerdo da frente da residência da viúva Fausto
Botturi, seguindo o rumo 35° 16' NO, a 27.00 metros, encontra-se um
ponto do alinhamento C-D, que limita um dos lados do terreno. Dêsse
ponto, seguindo o rumo de 13° SE, a uma distância de 10,50 metros,
encontra-se o ponto D; dêste ponto, seguindo paralelamente à estrada
para Pariquera-Açu, percorre uma distância de 51,00 metros, até o ponto
A, cobrindo os primeiros 14,00 metros com rumo de 60° 50' SO, os
seguintes 10,00 metros com rumo de 68° 15' SO, os seguintes 6,00 metros
com rumo de 73° 30' SO e os últimos 21,00 metros com rumo de 81° 10'
SO. Do ponto A, segue, com rumo de 13° NO e numa distância de 52,00
metros, até o ponto B' dêste ponto, com rumo de 76° 50' NE e numa
distância de 50,00 metros, segue até o ponto C; dêste ponto, com rumo
de 13° SE e numa distância de 47,75 metros, retorna ao ponto D. A
área descrita confronta-se, pelos lados AB, BC e CD, com terras do
proprietário, e, pelo lado AD, com a estrada municipal para
Pariquera-Açu.
Artigo 2.º - As despêsas para execução
do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados
ao Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 3.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são
declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do
decreto-lei federal n.° 3.365, de 21-6-1941, e parágrafos acrescentados
pela lei 2.786, de 21-5-1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.969, DE 19 DE MAIO DE 1959
Retificação
Artigo. 1.°, quinto tópico, onde se lê:
"... percorre uma distância de 51,00 metros, até o ponto A,";
leia-se:
"... percorre uma distância de 51,00 metros, até o ponto A,".
Mais adiante, no mesmo tópico, onde se lê:
"... com rumo de 76° 50' NE e numa distância de 50,00 metros",
leia-se:
"... com rumo de 76° 50' NE e numa distância de 50,00 metros".