DECRETO N. 34.970, DE 19 DE MAIO DE 1959
Aprova novo orçamento para a construção de uma estrada de ferro de bitola de 1,60 m., entre Adamantina e Panorama, em substituição ao aprovado pelo Decreto n. 23.654-C, de 21 de setembro de 1954.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado nos documentos que com êste
baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação
da Secretaria de Viação e Obras Públicas, depois
de rubricados pelo Diretor de Viação, novo
orçamento, no total de Cr$ 489.364.682,10, em
substituição ao aprovado pelo Decreto n. 23.654-C, de 21
de setembro de 1954, excluido o custo de trilhos e acessórios,
relativo à construção de uma estrada de ferro de
Adamantina a Panorama objeto da concessão outorgada pelo Decreto
n. 21.663-A de 19 de agôsto de 1952 modificado pelo Decreto n. 22.655,
de 26 de agôsto de 1953.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até aquela
importância, depois de apuradas em regular tomada de contas
aprovada pelo Govêrno, serão levadas:
a) - à conta de Capital das vias férreas
unificadas pelo Decreto n. 3.179 de 9 de março de 1920, a
quantia de Cr$ 406.309.448,60 relativa à
construção da linha em bitola de 1.00 m.
b) - à conta do Fundo de Melhoramentos instituído
pelo Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, nas mesmas
vias férreas até a definitiva regularização
da cobrança do Fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202,
de 20 de março de 1927, a importância de Cr$ 83.055.233,50
relativa ao alargamento da bitola de 1.00 m. para 1,60 m.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral