DECRETO N. 34.971, DE 19 DE MAIO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 34.472 de 9-1-1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 34.472, de 9 publicado a 10 de janeiro de 1959, que cancelou a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário (História Natural) - QE-PP-II - Padrão "M", do Colégio Estadual c Escola Normal "D. Antonio José dos Santos", de Rancharia, e que lotou idêntico cargo destinado à disciplina de (Quimica), no mesmo estabelecimento, tendo em vista que a mesma providência já havia sido tomada, pelo Decreto n. 34.292, de 20 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrára em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral