DECRETO N. 34.974, DE 19 DE MAIO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 32.971, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do
artigo 18, § 2.° da C L.E., o Decreto n. 32.971 de 28,
publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu o sr Uzê Paiva
Santos para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Caramurú" na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral