DECRETO N. 34.976, DE 19 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre prorrogação de contrato de funcionário.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Educação, autorizado a prorrogar o contrato, por dois (2) anos, a partir de 8 de março de 1959 a 7 de março de 1961, do sr. Joaquim Rocha Ferreira que exerce funções de Assistente Técnico do Museu Paulista, com o salário de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros), mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral