DECRETO N. 34.977, DE 19 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e de acôrdo com o disposto no art. 197
da "C.L.F.',
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Artesanal de
Aguaí, dois (2) cargos de Mestre, QE-PP-II, padrão "K",
criados pelo Decreto-lei 15.005, de 4-9-1945, e cuja
denominação foi alterada pela Lei n. 2.962, de 27-1-1955,
destinando-se um (1) a disciplina de Corte e Costura, e um (1) à
disciplina de Educação Doméstica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral