DECRETO N. 34.981, DE 20 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 67.424 348,00 no Instituto do
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto do Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.°, do Decreto-lei n. 12.281, de 29 de
novembro de 1941, um crédito de Cr$ 67.424.348,00 (sessenta e
sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e
quarenta e oito cruzeiros) suplementar às dotações, abaixo
discriminadas, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 34.444, de
31 de dezembro de 1958, a saber:
Encargos
diversos
8.92 4 4 Despesas Diversas
49 Encargos diversos
494
Indenizações
(Lei n. 4960, de 18-11-58 verbas
38, 255, 288, 324 e 328 do Orçamento do Estado para 1959)
1 - Indenização ao
Estado correspondente ao valor das
despesas com o pessoal fixo em efetivo exercício
na
Superintendência dos Serviços do Café:
1-Parte fixa
..........................................................6.445.240,00
2 - Parte
variável
....................................................498.190.00
6.943.430,00
2 - Indenização ao Estado correspondente ao
valor das
despesas com o pessoal variavel em efetivo
exercício na
Superintendência dos Serviços do Café.............
1.558.800,00
3 -
Indenização ao Estado correspondente à taxa de
6% sôbre os vencimentos do pessoal fixo em efetivo
exercício na
SSC. e cujo direito à aposentadoria constitue
obrigação do Instituto de Previdência do
Estado de
São Paulo ....................... 387.288,00................
8.889 518,00
8.99.4 4 Despesas Diversas
49 Encargos diversos
497
Percentagens....................... 265.050,00
Soma da
verba n. 3................... 9.154.568,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
excesso de arrecadação da Taxa de Viação
majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de
1959. decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paulo Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.