DECRETO N. 34.985, DE 20 DE MAIO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, aprovadas pelo Decreto n. 34.364, de 27 de dezembro de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 791.545,00 (setecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba;


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, código, verbas nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral