DECRETO N. 34.989, DE 20 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de
São Paulo um crédito especial de Cr$ 10.331.925,40 (dez
milhões, trezentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e cinco
cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas
de exercícios anteriores, conforme relação constante do
processo n. 7.884-59.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral