DECRETO N. 34.990, DE 20 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder no corrente
exercício ao Diretório Central dos Estudanes da
Universidade de São Paulo o auxílio de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba 2-446 - Reitoria -
Título I - "Subvenções",
contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral