DECRETO N. 34.994, DE 20 DE MAIO DE 1959

Abre um crédito especial no Instituto de Previdência do Estado destinado às despesas com as comemorações do seu vigésimo aniversário.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdencia do Estado um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiro) destinado às despesas com as comemorações do seu vigésmo o aniversário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral