DECRETO N. 34.995, DE 21 DE MAIO DE 1959

Constitui Comissão para apresentar projeto de decreto regulamentando as atividades da Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada uma comissão integrada de três elementos designados pelo Governador e dois de uma lista de cinco nomes indicados pela Câmara Sindical da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o fim de apresentar projeto de decreto regulamentando as atividades da Caixa Comum de Garantia e Previdência dos Corretores de Fundos Públicos da Praça de São Paulo.
Parágrafo único - A Comissão ora criada, deverá apresentar os seus trabalhos, dentro de trinta dias, a contar da publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - Fica sustada, por sessenta dias, a vigência do Decreto n. 34.592, de 27 de janeiro de 1959 e, tornado sem efeito o de n. 34.777, de 21 de março de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.