DECRETO N. 35.004, DE 26 DE MAIO DE 1959
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas na Secretaria da Segurança Pública.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e,
considerando que a Secretaria da Segurança Pública vem operando com
aparelhos "Teletipo". importados especialmente para o aperfeiçoamento
dos serviços policiais;
considerando que o funcionamento de tais aparelhos exige pessoal
especializado e que dentro de poucos dias serão entregues àquela
Secretaria de Estado, a "Estação Central" e postos de serviço para
comunicações com todas as dependências policiais e outros órgãos da
administração;
considerando que a item "1" do artigo 1.° do Decreto n.º 34.792, de 31
de março de 1959, prevê a admissão de pessoal para a instalação de
órgãos novos e que o serviço de Teletipo assim pode ser considerado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
admitir, como extranumerários mensalistas, 3 (três) "Operadores
Especializados em Teletipos'", referência "31" e 2 (dois) Artifices,
referência "22" a fim de que o Serviço de Teletipos que serve a Polícia
do Estado e outras Repartições, conte com pessoal habilitado ao seu
eficiente funcionamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral