DECRETO N. 35.004, DE 26 DE MAIO DE 1959

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas na Secretaria da Segurança Pública.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e,
considerando que a Secretaria da Segurança Pública vem operando com aparelhos "Teletipo". importados especialmente para o aperfeiçoamento dos serviços policiais;
considerando que o funcionamento de tais aparelhos exige pessoal especializado e que dentro de poucos dias serão entregues àquela Secretaria de Estado, a "Estação Central" e postos de serviço para comunicações com todas as dependências policiais e outros órgãos da administração;
considerando que a item "1" do artigo 1.° do Decreto n.º 34.792, de 31 de março de 1959, prevê a admissão de pessoal para a instalação de órgãos novos e que o serviço de Teletipo assim pode ser considerado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a admitir, como extranumerários mensalistas, 3 (três) "Operadores Especializados em Teletipos'", referência "31" e 2 (dois) Artifices, referência "22" a fim de que o Serviço de Teletipos que serve a Polícia do Estado e outras Repartições, conte com pessoal habilitado ao seu eficiente funcionamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral